quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Regularização do EstaR

No post anterior eu falei sobre o EstaR, sua função, história e trabalho das agentes. Faltou falar sobre como regularizar as multas levadas. Abaixo estou colocando a informação disponível no site da prefeitura e sou uma testemunha que a regularização é fácil e educativa, pois já perdi a conta do número de vezes que regularizei minhas infrações.

O usuário poderá regularizar o Aviso de Infração do EstaR de segunda a sexta-feira das 08h30min às 17h00 nos endereços abaixo indicados e no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de emissão do aviso de infração:
- Posto de Atendimento da URBS - Av. Pres. Affonso Camargo, 330 ( Rodoferroviária)
- Posto de Atendimento da URBS / DIRETRAN - R. Benjamin Constant, 157 – Centro
- Rua da Cidadania da Matriz – Praça Rui Barbosa

Além destes locais, o usuário também tem a opção de Regularização do EstaR pela internet clique aqui. (para veículos notificados há mais de 48 horas e no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de emissão do aviso de infração).
http://www.urbs.curitiba.pr.gov.br/PORTAL/estar/

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